É a pergunta do momento não só em nosso blog como também no cotidiano dos quartéis da PMPA. Basta um momento de descontração para que o questionamento venha à tona e muitos são os nomes analisados e especulados, contudo somente uma pessoa tem nas mãos essa decisão.
Atualmente, segundo o texto constitucional, cabe ao Governador do Estado tal escolha, em ato monocraticamente legal, dentro do mais perfeito respeito às leis e à conveniência da administração pública e, não poderia ser de outro modo, principalmente em se tratando de tropa militar, onde a eleição ainda é tabu.
Apesar disso, sem contraditar o que prescreve a Lei Maior do Estado, buscamos exercitar a criatividade e o espírito democrático, possibilitamos aos nossos visitantes e seguidores, mesmo que hipoteticamente, fazerem a definição dos critérios de escolha do novo Comandante Geral.
Talvez até o Governador eleito já esteja com a decisão tomada, assim como poderia consultar nosso blog e vislumbrar o que a tropa miliciana está pensando acerca disso. Valeria a pena conferir como seria esse processo, ouvindo-se os mais interessados - os comandados - que acompanham de perto a atuação dos Coronéis, desde quando eram aspirantes e para os quais muitos são exemplos de conduta, de compromisso com a instituição e, principalmente, saberiam como gerir os destinos da corporação.
Imaginemos, somente por alguns minutos, uma campanha eleitoral nos quartéis, ou ainda, a defesa de projetos de comando, sob a forma de entrevistas, onde cada um dos oficiais do último posto tivessem que apresentar ao Governador as suas intenções.
Para Michel Foucault, no livro Vigiar e Punir, por exemplo, os quartéis, as prisões, as escolas e as igrejas são espaços do exercício do poder disciplinar e da domesticação dos atos humanos, dos comportamentos e disciplinarização dos corpos, contudo observar-se, por exemplo, que no Estado do Vaticano, quando da escolha de um novo Papa, há a reunião dos cardeais do mundo inteiro e no Conclave decide-se quem deve guiar os rumos da Igreja Católica Romana. Seria possível, nas instituições militares e, particularmente na PM do Pará, ocorrer algo dessa maneira?
Inúmeras perguntas, variadas também as respostas e as possibilidades, contudo, como dissemos anteriormente a Constituição Estadual já definiu o "como" deve ser o processo, mas embora não tenhamos um Conclave, conclamamos a tropa a refletir conosco e buscarmos uma alternativa inteligente para esse processo.
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