O Decreto Estadual Nº 2715 de 30/12/2010, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 31822, de 31/12/2010, garantiu aos Sargento PM promovidos no ano de 2009 e aos Sargentos PM concluintes do CEFS PM 2010 a efetivação de suas promoções levando-se em consideração a existência de vagas, o investimento do Estado na capacitação dos policiais militares, a segurança jurídica, a razoabilidade, o interesse público, a eficiência e o aproveitamento do investimento estatal dispendido.
Desta forma, o Governo garantiu o direito aos Sargentos PM das turmas de 2009 e 2010 que ingressaram nos cursos por medidas liminares e que corriam o risco de serem "despromovidos" se as medidas liminares fossem cassadas.
Assim, uma vez garantido por meio de decreto estadual espera-se que o litígio seja extinto por ter perdido o seu objeto.
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