História da Polícia Militar do Pará

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

O Comando da PM e as liminares: incompreensões e interpretações distorcidas.

Muita gente pensa que o Comando da PME tem interesse na cassação de liminares que incluem candidatos no CEFS ou outros cursos na PM. Contudo, quem conhece a realidade da instituição sabe que nem há o interesse no aumento das liminares, nem em sua diminuiçao ou cassação, apenas o Comando cumpre as medidas judiciais sejam elas em que termos forem.
O CEFS PM 2010, em especial, já conta com mais de 810 alunos, dos quais apenas foram ofertadas vagas para antiguidade e merecimento, em número de apenas 600 vagas, o que é limitado pela LOB. Todavia, inúmeros companheiros, cabos e soldados, ingressaram com ações judiciais solicitando a inclusão no curso, provocando o excedente de mais de 210 policiais militares incluídos por ordem judicial.
É notório que, as medidas judiciais, são analisadas quando em fase de recurso pelos desembargadores que proferem suas sentenças e que a Procuradoria Geral do Estado é o órgão titular da defesa do Estado e, este órgão estadual é que promove ações que culminam com a cassação das medidas liminares.
Diante disto, dois órgãos cumprem os seus papéis: a Justiça, quando avalia e julga o cabimento ou não da medida cautelar e, no caso, os desembargadores são autoridades competentes para a promoção da sentença; e a PGE cumpre seu papel de defender o Estado, contrariando quaisquer interesses.
A Polícia Militar, por sua vez, compete apenas o acatamento de quaisquer medidas ou decisões judiciais e, com seus órgãos de assessoramento do Comandante Geral, apenas o orientam quanto às medidas que ele não pode deixar de cumprir e, nesse particular, se sobressai a Consultoria Jurídica que, apenas, emite os pareceres após analisar a legislação vigente e aconselha o Comandante em suas decisões.
O não cumprimento de decisão judicial acarreta ao agente público, de que nível for, a acusação pelo crime de "desobediência" e, no caso do serviço público, denominado de "prevaricação". Prevarica, também, o assessor, o consultor, o chefe de seção que não informa à Chefia imediata sobre as decisões e deliberações que devem ser tomadas, figurando tais agentes em processo como  litis consorte, ou seja, respondem junto com os Chefes acerca do não cumprimento de suas atribuições.
Dito isto, percebe-se que o "jogo jurídico" tem suas regras próprias e quem ingressa nesse "jogo" deve conhecer as regras ou pelo menos ficar atento para não ser surpreendido com "lances desfavoráveis" do árbitro. E, para isso, existe a figura do advogado, instrumento necessário e vital para ajuizar ações judiciais. É ele o interlocutor entre a parte litigante e o judiciário e, justamente, cabe às partes litigantes manterem-se informadas sobre o andamento de suas ações.
Para muitos ("da antiga"), costumava-se acreditar que o Estado não recorria das ações, judiciais,  o  que é o mais puro engodo, pois cabe sim, ao Estado, litigar para a manutenção de sua força, legitimidade e estabilidade de seus órgãos. Da mesma forma como cabe ao Estado, o uso da força, para a manutenção da ordem, para a restauração da mesma e para evitar "distúrbios" intestinos.
Assim, as interpretações distorcidas e as incompreensões não subsistem à análise da realidade e do ordenamento jurídico em vigor.






Um comentário:

  1. Esse problema todo que esta acontecendo é culpa de vcs mesmo, por não saber formular a lei de promoção de praças dando margem para os soldados entrarem, pois a referida lei amarrou por todos os lados os cabos e não amarrou os soldados, sendo assim é de seu conhecimento que é mais fácil um soldado recém formado ser sargento do que um cabo com dez anos de policia recém promovido.

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