História da Polícia Militar do Pará

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Polícia Militar do Pará promove cursos e estágios

Dentro das diretrizes de ensino da Polícia Militar, a corporação paraense promovera no mês de maio, no período de 01 a 30 de maio/14, duas turmas do Estágio de Motopatrulhamento para o efetivo do CPC, composto de 120 horas/aulas, com 11 disciplinas que buscam capacitar os policiais militares para o uso eficiente das motocicletas no policiamento ostensivo.

É bom ficar de olho para as publicações dos Boletins Gerais da corporação, pois entre os cursos aguadam publicação estão os seguintes:

1) Condução de Veículos de Emergência, destinados aos concluintes do CFSD PM 2013/14, com carga-horária de 50 h/a a ser realizado ainda neste mês de abril/14;

2) Curso de Formação de Instrutores do Proerd/PMPA/2014, a ser executado no período de 05 a 16/05/2014;

3) Curso Básico de Adestramento de Cães Policiais. N neste caso, a carga-horária é de 440 h/a, destinado a diversos policiais militares, có-irmãs e forças federais, além de vagas destinadas às guardas municipais de Ananindeua e Belém.

A 2ª versão do curso Básico de Adestramento de Cães Policiais teve aumento na carga-horária de Tiro Policial e no número de dias para sua execução, cujo início é previsto para agosto/14 e término em outubro/14.

Para acessar os Boletins Gerais da PMPA, clique AQUI.




Arma Longa: Carabina Winchester 92

Fonte: http://www.mvb.org.br
As Forjas Taurus (Brasil) possuem uma Carabina winchester calíbre .38 que lembra as carabinas utilizadas na Cavalaria, pois esse tipo de armamento permite fazer o carregamento utilizando-se de apenas uma das mãos (direita), enquanto a esquerda permanece nas rédeas do cavalo.
A arma atual, segundo a própria Forjas Taurus, descende da Winchester 92, como podem observar no filme do Youtube, clicando aqui.

A Carabina também marcou a História de nosso país, na Revolução Constitucionalista de 1932:

"O alto comando do Exército Constitucionalista optou por valer-se da Polícia Civil, da Guarda Civil e da Força Pública nas linhas de frente, por serem estas bem treinadas para combate, delegando o policiamento urbano a estudantes universitários alistados voluntariamente, que recebiam rápida instrução de oficiais da Força Pública - a atual Polícia Militar - para desempenho das funções de polícia. A instrução militar era dada em diversos locais públicos, dentre eles o estádio do Pacaembu e o Parque da Água Branca.

Organizava-se o SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE POLICIAMENTO CIVIL.

A carabina Winchester, modelo 92, cano de 20”, em calibre .44-40, era a arma de dotação.

Conduzido por um superintendente, Dr. Plínio Barreto, o SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE POLICIAMENTO CIVÍL esteve subordinado ao Departamento de Mobilização Civil - órgão do M.M.D.C.. Teve função clara de substituir provisoriamente a Policia Civil, a Guarda Civil e a Força Pública nos serviços de segurança da cidade". 

terça-feira, 15 de abril de 2014

Polícia Militar do Rio de Janeiro - de bike desde 1945

Muitas imagens históricas fazem da Polícia Militar patrimônio social e, entre elas, destacamos a de uma dupla de bike da PM do Rio de Janeiro, que tivemos acesso pela internet.
Capacete, túnica e "pernas-pra-que-te-quero" a pedalar. Sinais de que àquela época já se faziam necessários outros meios de locomoção.


sábado, 12 de abril de 2014

Polícia e Patrimônio: o dia em que a PM prendeu Inri Cristo em Belém

A Polícia Militar do Pará com quase 200 anos de existência teve participações históricas em muitos eventos críticos entre os quais a prisão em Belém de Inri Cristo, em 1982.

Imagem 01: Jáder Barbalho com alunos do DCE
Era ainda a época denominada de Ditadura Militar, momento em que a abertura "lenta e gradual" não tinha mais como ser impedida e quando a tropa ainda era conduzida no caminhão "tomara-que-chova". 

Esse era o tempo da contestação e de enfrentar o sistema, pois dentro de mais dois anos a escolha de um presidente civil estaria certa no colégio eleitoral.

Era fevereiro de 1982 e as forças de esquerda se agrupavam em torno de Jáder Barbalho para o governo do Estado, produto de uma ampla aliança entre o MDB (PMDB), forças políticas que vieram a compor o PT, PCB e as alas dissidentes da Arena (PDS) como era o caso do então governador Alacid Nunes que rompia com Jarbas Passarinho e deixara de apoiar Oziel Carneiro para o governo do Estado.
Imagem 02: Inri Cristo em cima do tomara-que-chova

Os tempos eram outros e a ordem instituída desmanchava-se, e a PM daquela época estava espraiando-se em um novo modelo de policiamento - a instalação de cabines de fibra - denominado de PM-Box.

Era domingo, 28/02/1982, último dia daquele mês, muitas pessoas católicas compareceram à Igreja da Sé, quando por volta das 08h00 da manhã uma multidão entrou na Igreja, liderados por Inri Cristo e puseram o vigário pra correr. Imaginem uma coisa dessas! (A democracia não era para tanto).

Imagem 3: PM retirando as pessoas da Igreja da Sé
Um domingo normal se não fosse esse episódio que, com certeza, colocou Belém em destaque nacional e internacional, pois as estruturas eclesiásticas estavam agora abaladas. Quem diria, Belém do Círio de Nazaré! Às voltas, agora, com Inri Cristo quebrando imagens e expulsando vendilhões do templo como há quase dois mil anos atrás.

Como questões sociais eram problemas de polícia, o religioso seguiu o mesmo caminho e a PM foi chamada. Há que se recordar o leitor que não tínhamos celular, twiter, uatizapis e outras parnafenálias de hoje em dia. Então, quem queria crer tinha que ver, ou correr às bancas no dia seguinte para ver tudo estampado no O Liberal ou no A Província do Pará.
Imagem 4: Inri Cristo no "tomara-que-chova"

A PM comandada pelo Tenente Watrin fez a prisão de Inri Cristo e o conduziu para "nos rigores da lei" responder pelos seus atos. 

Com certeza essa operação não foi fácil e, também, ao que parece Inri não foi algemado e ainda pode utilizar da plataforma do caminhão "tomara-que-chova" para ir abençoando as pessoas por onde passava. 

A dificuldade devia ser tanta que somente por volta das 20h00 que Inri Cristo deu entrada preso no Presídio São José, atual Polo Joalheiro "São José Liberto". Também, não existia computador e a máquina de escrever, em geral manual, reinava absoluta na burocracia da polícia judiciária. Ctrl+C e Ctrl+V nem pensar! Era tudo à base de papel carbono para as cópias e, bastava errar o cabeçalho pra começar tudo de novo (reiniciar e resetar naquela época era reescrever tudo novamente). Que era "safo", sempre digitava um "digo, digo, digo" ou ainda no final: "onde se lê ..., leia-se".
 
O portal da SOUST, Sagrada Ordem Universal da Santíssima Trindade, organizada por Inri Cristo e sediada em Brasília-DF credencia esse episódio como "Ato Libertário de 1982", com uma cobertura completa do episódio e rica em imagens - vale a pena conferir.

Analisando as imagens, percebe-se que o caminhão "tomara-que-chora" era do 2º BPM como se pode notar na pintura na porta do veículo. Nem todos os PM's utilizavam cadarço de identificação e havia uma diferenciação entre os PM's que utilizavam boinas e os que utilizavam gorro de pala (chamado caixa de sapato pelo formato quadrado). Alguns utilizavam braçadeiras no braço direito e não havia nos uniformes a camisa de dentro (suadeira), brasão da PM e miniatura da bandeira do Pará nas mangas das camisas.

Possivelmente a braçadeira tinha como símbolo o "Cérbero" (cão mitológico de três cabeças que guadava a porta do inferno), pois não existia ainda o Btl de Choque, criado somente na década de 1990. 

Crédito das Imagens:
Imagem 01: Arquivo pessoal da Professora Edilza Joana Fontes, disponível em: http://professoraedilzafontes.blogspot.com.br/2010/12/os-anos-80.html
Imagens 02, 03 e 04: SOUST


sexta-feira, 11 de abril de 2014

SENASP encaminha certificados de Policiais Militares concluintes de cursos

A Secretaria Nacional de Segurança Pública encaminhou à Diretoria de Ensino da PMPA os certificados de Policiais Militares concluintes dos seguintes cursos:

1. Curso de Policiamento em Vias Hídricas nas Fronteiras - 1ª Ed.
- Concluinte:
1º TEN PM CARLOS - CIPFLU/PMPA



2. Curso de Local de Crime para Profissionais de Segurança Pública/Nível Multiplicador/7ª Ed.
- Concluintes:
CAP PM MARTINS - 2º BPM;
1º TEN PM MARTINS JÚNIOR - APM;
1º TEN PM ERIK - DP; e, 
3º SGT PM BRANDÃO - 2º BPM.

Informações:
(91) 3277-5662 (Diretoria de Ensino e Intrução).

Curso de Polícia Comunitária - Promotor em Maio/2014

O Instituto de Ensino de Segurança do Pará, IESP, promoverá no período de 05 a 16/05/2014, das 08h00 às 12h00, o Curso de Promotor de Polícia Comunitária, com 44h/a, com 10 (dez) vagas para Policiais Militares.
Maiores informações:
(091) 3256-3520; 3184-2703 ou pelo E-mail: cec.iesp2007@gmail.com

 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Acordo põe fim às paralizações das praças da PMPA

Após a assinatura do Termo de Compromisso, foram desmobilizadas as manifestações e acalmadas as tensões existentes nos quartéis por conta das discussões sobre o aumento ou não da remuneração das praças da PM do Estado.

Leia abaixo o teor do TERMO DE COMPROMISSO:

TERMO DE COMPROMISSO
Aos nove dias do mês de abril de 2014, reuniram-se na sala plenária do CONSEP os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público Estadual, OAB, SDDH, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, entidades de classe dos militares estaduais e representantes do movimento de praças militares abaixo assinados e, após deliberação, acordaram o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Será criada uma comissão mista, formada por representantes do Poder Legislativo, Poder Executivo, DIEESE e das entidades de classe dos militares estaduais, a fim de estudar propostas relacionadas à política salarial das praças militares estaduais a partir de 2015. A primeira reunião ocorrerá no dia 15 de maio de 2014 em local a definir, com frequência mensal. Por essa comissão também será reavaliada a substituição do vale alimentação por etapa alimentar (ou outra denominação), podendo ser reajustado o valor e pago no contracheque.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Governo do Estado se compromete a pagar 20% da gratificação de risco de vida às praças militares, para complementar os 100% da aludida vantagem, em novembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Governo do Estado se compromete a pagar um soldo de Terceiro Sargento, anualmente, para Subtenentes e Sargentos, a título de auxílio-fardamento, após aprovação de lei específica, em novembro/ dezembro de 2014. O método de pagamento dessa vantagem a partir de 2015 será definido pela Comissão relativa à política salarial das praças citada na cláusula primeira pelo termo.
CLÁUSULA QUARTA
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria Militar, se compromete a reavaliar os pedidos de prisão preventiva para os envolvidos, desde que haja o retorno imediato aos postos de trabalho policial militar.
CLÁUSULA QUINTA
O Governo do Estado promete a não retaliar os representantes da categoria, bem como a nenhum militar estadual do Pará.
CLÁUSULA SEXTA
Os militares estaduais comprometem-se a retornar às suas atividades normais, imediatamente, em todo o Estado.
Belém, PA, 09 de abril de 2014.

Deputado Márcio Miranda  - Presidente da ALEPA
Deputado Raimundo Santos                        
Drª Ivanilda Pontes - Repeesentante da OAB
Deputado José Megale                                     
Deputado Edmilson Rodrigues  
Dr Brazz Mello - Representante da OAB
Deputado Edilson Moura                                  
Deputado José Francisco
Dr Marco Apolo - SDDH
Dr. Luiz Fernandes Rocha
Deputada Ana Cunha                                                
Dr. Armando Brasil - Promotor Militar
Dr. Virgílio Alberto Azevedo Moura - ADOMIPA/SINTSEP - Advogado
Drª Eliana Fonseca - Oouvidoria SIEDS
Daniel Borges Mendes - Comandante Geral PM
João Hilberto Figueiredo - Comandante Geral BM
Rubens da Serra - ACSPMBM 
Francisco Xavier – CB PM - Presidente da ACSPMBMPM
Marulino Siqueira Fernandes Braga - ASSUBSAR
José Carlos de Quadros Castro - ADDIMIPA
Drª Camila Alves - Advogada - ACSPMBMP
Ségio Humberto do Nascimento - ASSUBSARPM
Dr Rodrigo Sales - Advogado - ACSPMBMP
Marlon Carlos S. da Silva - Vereador – CMA
Reginaldo Campos - Vereador de Santarém
Rossicley Ribeiro da Silva - 3º SGT PM - Presidente ASPRA - PA
Maico L. R. Barbosa – SD PM
José Maria Pantoja – CB PM
José Haelton Souza da Costa - SGT BM
Tércio Nogueira – SD PM                                                                                           

TERMO DE COMPROMISSO
Aos oito dias do mês de abril de 2014, a sala plenária do CONSEP, os representantes do Poder Legislativo abaixo assinados assimiram o compromisso, conforme o que segue:
CLÁUSULA ÚNICA
O parlamento Estadual se compromete a estudar a viabilidade de apreenção de projeto de lei, de iniciativa do Poder Legislativo, no que concerne a não realização da persecução administrativa relacionada a possíveis infrações praticadas por militares envolvidos no movimento.
- See more at: http://www.pm.pa.gov.br/?q=node/357#sthash.RE4B0CDI.dpuf


Aos nove dias do mês de abril de 2014, reuniram-se na sala plenária do CONSEP os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público Estadual, OAB, SDDH, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, entidades de classe dos militares estaduais e representantes do movimento de praças militares abaixo assinados e, após deliberação, acordaram o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Será criada uma comissão mista, formada por representantes do Poder Legislativo, Poder Executivo, DIEESE e das entidades de classe dos militares estaduais, a fim de estudar propostas relacionadas à política salarial das praças militares estaduais a partir de 2015. A primeira reunião ocorrerá no dia 15 de maio de 2014 em local a definir, com frequência mensal. Por essa comissão também será reavaliada a substituição do vale alimentação por etapa alimentar (ou outra denominação), podendo ser reajustado o valor e pago no contracheque.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Governo do Estado se compromete a pagar 20% da gratificação de risco de vida às praças militares, para complementar os 100% da aludida vantagem, em novembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Governo do Estado se compromete a pagar um soldo de Terceiro Sargento, anualmente, para Subtenentes e Sargentos, a título de auxílio-fardamento, após aprovação de lei específica, em novembro/ dezembro de 2014. O método de pagamento dessa vantagem a partir de 2015 será definido pela Comissão relativa à política salarial das praças citada na cláusula primeira pelo termo.
CLÁUSULA QUARTA
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria Militar, se compromete a reavaliar os pedidos de prisão preventiva para os envolvidos, desde que haja o retorno imediato aos postos de trabalho policial militar.
CLÁUSULA QUINTA
O Governo do Estado promete a não retaliar os representantes da categoria, bem como a nenhum militar estadual do Pará.
CLÁUSULA SEXTA
Os militares estaduais comprometem-se a retornar às suas atividades normais, imediatamente, em todo o Estado.
Belém, PA, 09 de abril de 2014.

Deputado Márcio Miranda  - Presidente da ALEPA
Deputado Raimundo Santos                        
Drª Ivanilda Pontes - Repeesentante da OAB
Deputado José Megale                                     
Deputado Edmilson Rodrigues  
Dr Brazz Mello - Representante da OAB
Deputado Edilson Moura                                  
Deputado José Francisco
Dr Marco Apolo - SDDH
Dr. Luiz Fernandes Rocha
Deputada Ana Cunha                                                
Dr. Armando Brasil - Promotor Militar
Dr. Virgílio Alberto Azevedo Moura - ADOMIPA/SINTSEP - Advogado
Drª Eliana Fonseca - Oouvidoria SIEDS
Daniel Borges Mendes - Comandante Geral PM
João Hilberto Figueiredo - Comandante Geral BM
Rubens da Serra - ACSPMBM 
Francisco Xavier – CB PM - Presidente da ACSPMBMPM
Marulino Siqueira Fernandes Braga - ASSUBSAR
José Carlos de Quadros Castro - ADDIMIPA
Drª Camila Alves - Advogada - ACSPMBMP
Ségio Humberto do Nascimento - ASSUBSARPM
Dr Rodrigo Sales - Advogado - ACSPMBMP
Marlon Carlos S. da Silva - Vereador – CMA
Reginaldo Campos - Vereador de Santarém
Rossicley Ribeiro da Silva - 3º SGT PM - Presidente ASPRA - PA
Maico L. R. Barbosa – SD PM
José Maria Pantoja – CB PM
José Haelton Souza da Costa - SGT BM
Tércio Nogueira – SD PM                                                                                           

TERMO DE COMPROMISSO
Aos oito dias do mês de abril de 2014, a sala plenária do CONSEP, os representantes do Poder Legislativo abaixo assinados assimiram o compromisso, conforme o que segue:
CLÁUSULA ÚNICA
O parlamento Estadual se compromete a estudar a viabilidade de apreenção de projeto de lei, de iniciativa do Poder Legislativo, no que concerne a não realização da persecução administrativa relacionada a possíveis infrações praticadas por militares envolvidos no movimento.
- See more at: http://www.pm.pa.gov.br/?q=node/357#sthash.RE4B0CDI.dpuf


TERMO DE COMPROMISSO
Aos nove dias do mês de abril de 2014, reuniram-se na sala plenária do CONSEP os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público Estadual, OAB, SDDH, Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, entidades de classe dos militares estaduais e representantes do movimento de praças militares abaixo assinados e, após deliberação, acordaram o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Será criada uma comissão mista, formada por representantes do Poder Legislativo, Poder Executivo, DIEESE e das entidades de classe dos militares estaduais, a fim de estudar propostas relacionadas à política salarial das praças militares estaduais a partir de 2015. A primeira reunião ocorrerá no dia 15 de maio de 2014 em local a definir, com frequência mensal. Por essa comissão também será reavaliada a substituição do vale alimentação por etapa alimentar (ou outra denominação), podendo ser reajustado o valor e pago no contracheque.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Governo do Estado se compromete a pagar 20% da gratificação de risco de vida às praças militares, para complementar os 100% da aludida vantagem, em novembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Governo do Estado se compromete a pagar um soldo de Terceiro Sargento, anualmente, para Subtenentes e Sargentos, a título de auxílio-fardamento, após aprovação de lei específica, em novembro/ dezembro de 2014. O método de pagamento dessa vantagem a partir de 2015 será definido pela Comissão relativa à política salarial das praças citada na cláusula primeira pelo termo.
CLÁUSULA QUARTA
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria Militar, se compromete a reavaliar os pedidos de prisão preventiva para os envolvidos, desde que haja o retorno imediato aos postos de trabalho policial militar.
CLÁUSULA QUINTA
O Governo do Estado promete a não retaliar os representantes da categoria, bem como a nenhum militar estadual do Pará.
CLÁUSULA SEXTA
Os militares estaduais comprometem-se a retornar às suas atividades normais, imediatamente, em todo o Estado.
Belém, PA, 09 de abril de 2014.

Deputado Márcio Miranda  - Presidente da ALEPA
Deputado Raimundo Santos                        
Drª Ivanilda Pontes - Repeesentante da OAB
Deputado José Megale                                     
Deputado Edmilson Rodrigues  
Dr Brazz Mello - Representante da OAB
Deputado Edilson Moura                                  
Deputado José Francisco
Dr Marco Apolo - SDDH
Dr. Luiz Fernandes Rocha
Deputada Ana Cunha                                                
Dr. Armando Brasil - Promotor Militar
Dr. Virgílio Alberto Azevedo Moura - ADOMIPA/SINTSEP - Advogado
Drª Eliana Fonseca - Oouvidoria SIEDS
Daniel Borges Mendes - Comandante Geral PM
João Hilberto Figueiredo - Comandante Geral BM
Rubens da Serra - ACSPMBM 
Francisco Xavier – CB PM - Presidente da ACSPMBMPM
Marulino Siqueira Fernandes Braga - ASSUBSAR
José Carlos de Quadros Castro - ADDIMIPA
Drª Camila Alves - Advogada - ACSPMBMP
Ségio Humberto do Nascimento - ASSUBSARPM
Dr Rodrigo Sales - Advogado - ACSPMBMP
Marlon Carlos S. da Silva - Vereador – CMA
Reginaldo Campos - Vereador de Santarém
Rossicley Ribeiro da Silva - 3º SGT PM - Presidente ASPRA - PA
Maico L. R. Barbosa – SD PM
José Maria Pantoja – CB PM
José Haelton Souza da Costa - SGT BM
Tércio Nogueira – SD PM                                                                                           

TERMO DE COMPROMISSO
Aos oito dias do mês de abril de 2014, a sala plenária do CONSEP, os representantes do Poder Legislativo abaixo assinados assimiram o compromisso, conforme o que segue:
CLÁUSULA ÚNICA
O parlamento Estadual se compromete a estudar a viabilidade de apreenção de projeto de lei, de iniciativa do Poder Legislativo, no que concerne a não realização da persecução administrativa relacionada a possíveis infrações praticadas por militares envolvidos no movimento.
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terça-feira, 8 de abril de 2014

Comando da PM muda a sede administrativa de quartel

DETERMINAÇÃO

O COMANDANTE GERAL DA PMPA INFORMA AOS POLICIAIS MILITARES QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO 6ºBPM PARA O PRÉDIO DA DELEGACIA DE REPREENSÃO AO CRIME ORGANIZADO, LOCALIZADO NA RODOVIA MÁRIO COVAS, ESQUINA COM A ENTRADA DO SIDERAL. O EFETIVO DEVERÁ COMPARECER NAQUELA DELEGACIA PARA MONTAR O SERVIÇO, GARANTINDO ASSIM O LIVRE EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

FONTE:

A greve e o Crime de Motim na Polícia Militar: reflexões sobre a memória e a legalidade.

No Brasil e no Pará, há alguns anos os militares (federais e estaduais) vem defendendo direitos e seus pontos de vistas seja por meio de instrumentos pacíficos e dentro da ordem democrática, seja pelo uso da força, da violência e de meios alheios à democracia.

Mais ou menos dentro de uma ou outra vertente ocorreram no Pará, a Adesão às Cortes Portuguesas, em 1821, quando numa parada as tropas deram "Vivas às Cortes" em repercussão ao Vintismo que eclodiu no ano anterior em Portugal. Mal sabiam que as Cortes Portuguesas tinham por interesse retomar o "status quo" anterior à vinda da família real para o Brasil (1808).

Quem vai se opor aos homens de farda e armados?

Com apoio de tropas militares se deu também a Adesão do Pará à Independência, o episódio do Brigue Palhaço (1823), a Cabanagem, o movimento de Abolição da Escravidão (1888), a Proclamação da República (1889), a Revolta de Cacoalinho (1891), a Guerra de Canudos (1897), a Revolta da Vacina, a Revolta da Chibata, a construção da política dos Governadores e a política do Café com Leite (primeira República) e os movimentos Tenentista, os Golpes de  30, 37, 54, e 64.

Isto tudo, contesta e desacredita as versões de historiadores e sociólogos de que o processo histórico e social brasileiro é marcado pelo pacifismo e tão somente construído por "arranjos".
Mais recentemente, com o advento da Constituição Cidadã que no seu artigo 5º demarca uma série de conquistas sociais e democráticas em que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" que, tomada ao pé da letra ocasiona uma série de interpretações que podem induzir ao pensamento de que toda a autoridade foi "suprimida".

Ocorre, pois, que o texto constituicional manteve vívidos os instrumentos de controle dos militares definidos nos Códigos de Processo Penal Militar e no Código Penal Militar, instituídos sob a forma de Decreto-Lei. Logo vê-se que a Constituição Cidadã compreendeu e aquiesceu as diferenciações que devem ter os militares em relação aos demais integrantes da sociedade.

Mantidos os crimes militares e as especificidades do processo penal militar, manteve-se e reforçou-se a Justiça e a Promotoria Militares, dirigidas respectivamente, por juízes e promotores de carreira, a fim de exercerem seus poderes em favor e em defesa do Direito e da Justiça militares, conforme os instrumentos legais instituídos.

Ao longo dos anos a CF-88 deixou um hiato no trato dos então denominados simplesmente de Policiais Militares, aos quais não se sabia claramente quais os limites de aplicação do Código Penal Militar e, com isso, dentro das lutas por melhores salários pulularam greves em 1990, 1992, 1997.

O Legislador, contudo, revendo o disposto no Art. 42, resolveu modificá-lo através da Emenda Constitucional 018/1998, que passou a vigorar nos termos seguintes:

Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (grifo nosso).

O legislador, assim, alcançou e definiu a natureza do trabalho policial militar como militar estadual, cujas características marcantes estão a hierarquia e a disciplina, portanto acabando com quaisquer compreensões e entendimentos dissonantes acerca da eficácia e emprego das normas penais militares.

Ainda assim, ocorreram movimentos grevistas nas polícias militares e corpos de bombeiros no Brasil inteiro em 2001, 2011 e 2012. E, uma série de PEC's começaram a ser discutidas com vistas a dar um piso salarial único aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, tomando-se por base o salário da PM de Brasília, que diga-se de passagem assume o caráter federal e o Soldado PM ingressa com curso Superior, o que não é o caso das có-irmãs estaduais infelizmente. Logo se vê que a isonomia com Brasília está distante de acontecer.

A CF-88 ainda resguardou a essencialidade do corpo militar, impedindo que este se organizasse sob a forma de sindicato e fizesse greve, determinando que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve" (Emenda Constitucional nº 18/98).

A greve, via de regra, vincula-se com outros crimes, entre os quais o de motim, definido no Art. 149, nos termos seguintes:
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar
Percebe-se, então, que o legislador quis preservar a autoridade militar e o domínio da autoridade militar sobre todos os meios bélicos, seja o quartel, o navio, o hangar, a viatura, as armas. Pois, toda essa estrutura é posta à disposição da autoridade militar para fins lícitos e dentro da ordem e autoridade legais. Nunca, jamais, devendo ser utilizada como meio de contrapor-se à legalidade e à autoridade, principalmente quando é a população, a comunidade e a sociedade em geral, via o pagamento de impostos, que garante todos esses meios dentro do contrato social para que os gendarmé defendam essa mesma sociedade.

Mas, como são apenados os praticantes desse crime. Vejamos:


Motim:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Logo vê-se os limites precisos a que todo e qualquer militar deve impor-se, principalmente os policiais militares que, voluntariamente, juraram defender a sociedade contra a violência e o crime.


Leia mais... (1); (2); (3); (4); (5).

Diferença Básica entre um Soldado PM e um Soldado EB

Jornalista:

- General, qual a diferença básica entre um Soldado do Exército e um PM?
General: 
- Não tem diferença, tem diferença de regime e de destinação. O policial militar tem um emprego para a vida toda, ele vai trabalhar uma vida como policial militar. O soldado (do Exército) quando empregado em operações de garantia da Lei e da Ordem, ele tem um tempo pra ficar. Então, ele pode ser mais exigido. Até porque o nosso regulamento permite isso, nós rodamos, como nós somos preparados pra fazer a guerra. E na guerra são 24 horas, quando nós vamos pra uma operaço dessa, se necessário, nós vamos virar o tempo todo, nós vamos rodar 24 horas o soldado. Então essa é a diferença básica. Você não pode exigir dum policial militar, que não é aquartelado, o nosso soldado é aquartelado. Você não pode exigir dele a mesma coisa que se exige de um militar das forças armadas ...


segunda-feira, 7 de abril de 2014

BLOG DIVULGA A RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES COM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Crédito da Imagem
O blog do Professor Sidnei Rocha, acaba de divulgar, a relação de 23 Policiais Militares do Pará cujas prisões foram determinadas pela JME. 
O blogueiro traz trechos da fala do Exmº Sr. Promotor Militar e na relação de policiais militares constam 02 Sargentos, 11 cabos e 10 soldados. 
A maioria pertence ao 6º BPM.

Deputado Nélio Aguiar esclarece a questão da votação envolvendo os soldos dos militares estaduais

NOTA DE 
ESCLARECIMENTO

Venho a público esclarecer a verdade sobre a discussão e votação do Projeto de Lei 34/2014 de Autoria do Poder Executivo, que reajusta a remuneração dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Pará.O referido projeto foi aprovado por unanimidade e teve uma emenda apresentada pelo deputado Parsifal Pontes (PMDB), que estendia o reajuste para os praças. Independente do mérito, foi considerada inconstitucional e rejeitada pela maioria dos parlamentares, pois é de competência do Chefe do Poder Executivo a produção de normas que versem sobre remuneração de servidores civis e militares.

Considerando a Constituição Estadual que no seu Art. 105 diz que são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração e no seu Art. 106. que deixa bem claro que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador, salvo se se tratar de emenda ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, observado o disposto no art. 166, §§ 3°. e 4°., da Constituição Federal e sempre primando pelo respeito a constituição Federal e Estadual nos levou a votar pela rejeição da emenda.

 
Entretanto, vale ressaltar que defendi na tribuna da Assembleia e continuo defendendo que a política de remuneração para a Policia Militar e o Bombeiro Militar deve ser para a toda a instituição e não somente para parte dela, sob risco de afetar os principais pilares de uma organização militar que são a hierarquia e a disciplina.


Coloco-me inteiramente à disposição das Associações de Cabos, Soldados e Sargentos , para juntos dialogarmos com o Governo do estado na busca de uma política de remuneração mais justa e que contemple também os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Atenciosamente

Nélio Aguiar
Deputado  Estadual

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado Nélio Aguiar