O Instituto de Ensino de Segurança do Pará - IESP há 10 (dez) anos promove a formação de Oficiais PM e BM, em nível de graduação; especializa Delegados de Polícia Civil, Oficiais PM e BM com os cursos de aperfeiçoamento de Oficiais e Delegados e cursos superiores de polícia, em níveis de especialização acadêmica.
Além disso, o IESP promove cursos para agentes penitenciários, peritos criminais, fiscais de trânsito, entre outros que buscam difundir os conceitos de cultura de paz e promover o fomento de uma cultura de segurança pública, primando pelos valores da sociedade livre, justa e promotora da paz social.
Desde sua criação, o instituto buscou abrigar no mesmo espaço físico as corporações policiais civis e militares, a fim de atender à política de integração entre as corporações.
Com a aprovação do Conselho Estadual de Educação, os cursos de formação de Oficiais gozam de reconhecimento como cursos de nível superior e os de especialização necessitam que a UEPA promova a regularização da documentação, mas com a Resolução Nº 482, de 10/12/2009, que regula a educação superior no Estado do Pará, em seu Art. 7º, parágrafo único, o Conselho Estadual de Educação sinaliza a possibilidade de credenciamento das instituições de ensino militar e de segurança pública.
Abaixo, transcrevemos o Art. 7º em sua totalidade:
Art. 7o As instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, serão credenciadas como:
I. Faculdades – Instituições que ministram curso(s) superior(es) seqüencial(is) e/ou de graduação, sendo-lhes facultada a atuação na oferta de curso(s) de especialização, extensão e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado);
II. Centros Universitários - Instituições de educação superior pluricurriculares, que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, que possuem corpo docente composto por, no mínimo, um terço (1/3) de mestres e doutores e de um terço (1/3) de seus professores contratados em regime de tempo integral, que gozam das prerrogativas de autonomia definidas em seu Ato de Credenciamento;
III. Universidades – instituições pluridisciplinares, de formação de quadros profissionais de nível superior, que desenvolvem atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão e que atendem aos requisitos legais e gozam de autonomia nos termos da Constituição Federal e da Lei no 9.394/1996 - LDBEN.
Parágrafo Único – Poderão ser credenciadas como Instituições de Ensino Superior entidades que desenvolvam atividades de ensino militar e segurança pública que sejam amparadas por legislação específica, de conformidade com o disposto na Lei no. 9.394/1996, caso sejam atendidos os requisitos legais de enquadramento dessas Instituições no Sistema Estadual de Ensino.
I. Faculdades – Instituições que ministram curso(s) superior(es) seqüencial(is) e/ou de graduação, sendo-lhes facultada a atuação na oferta de curso(s) de especialização, extensão e programas de pós-graduação (mestrado e doutorado);
II. Centros Universitários - Instituições de educação superior pluricurriculares, que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, que possuem corpo docente composto por, no mínimo, um terço (1/3) de mestres e doutores e de um terço (1/3) de seus professores contratados em regime de tempo integral, que gozam das prerrogativas de autonomia definidas em seu Ato de Credenciamento;
III. Universidades – instituições pluridisciplinares, de formação de quadros profissionais de nível superior, que desenvolvem atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão e que atendem aos requisitos legais e gozam de autonomia nos termos da Constituição Federal e da Lei no 9.394/1996 - LDBEN.
Parágrafo Único – Poderão ser credenciadas como Instituições de Ensino Superior entidades que desenvolvam atividades de ensino militar e segurança pública que sejam amparadas por legislação específica, de conformidade com o disposto na Lei no. 9.394/1996, caso sejam atendidos os requisitos legais de enquadramento dessas Instituições no Sistema Estadual de Ensino.
Verifica-se então, a possibilidade do credenciamento do IESP como uma I.E.S. enquadrada no Sistema Estadual de Ensino, o que viria a alavancar o ensino militar e de segurança pública no Estado, além de proporcionar à instituição uma série de possibilidades de melhoria que vai desde a assinatura de convênios até à formação de um corpo docente próprio e permanente, assim como a possibilidade de orçamento próprio.
Essa possibilidade se torna viável pelo contexto de crescimento das discussões sobre segurança pública no âmbito estadual, a exemplo do que vem ocorrendo com a UFPA que implantou o primeiro curso de mestrado em defesa social e mediação de conflitos.
Outro elemento favorável é o interesse do Conselho Estadual de Educação no credenciamento, dadas as oportunidades que se abririão à educação estadual a partir desse credenciamento, pois o IESP já contabiliza ter formado um grande número de Oficiais Bombeiros e Policiais Militares de outros Estados federativos.
Ten Cel PM Emílio quando da posse como Diretor do IESP |
Cabe, também, aos policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, agentes de trânsito e penitenciários, além dos peritos criminais se engajarem nessa discussão e contribuir para que o instituto, uma vez credenciado, venha a oferecer o ensino, promover a pesquisa e a extensão na área da segurança pública como anseia a sociedade paraense.
Para acessar resoluções do Conselho Estadual de Educação clique AQUI.
Para acessar resoluções do Conselho Estadual de Educação clique AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário