Quando foram sancionadas na Lei de Execuções Penais, de 1984, as colônias agrícolas deveriam representar uma maneira de iniciar o processo de ressocialização dos presos e humanizar o sistema carcerário do país.
Segundo a norma, a internação nestes espaços é prevista como uma “medida de segurança pessoal, detentiva, consistente no recolhimento a estabelecimento destinado à educação ou reeducação do delinquente (...). Faz parte do processo de garantismo penal que o Estado deverá dar aos presos. A ela são submetidos os reincidentes, por crime doloso e os condenados à reclusão por mais de cinco anos, ou a pena privativa de liberdade, se o crime se relaciona com a ociosidade, a vadiagem ou a prostituição”.
Entretanto, mais do que todo o conteúdo da lei, parecem reluzir as últimas três palavras do parágrafo. Com a denúncia de abuso sexual de uma adolescente de 14 anos, na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, em Santa Isabel, vieram à tona todas as infrações cometidas dentro da unidade, mostrando o quão frágil é o regime semiaberto no Estado.
“Este regime da Colônia Agrícola já se encontra há muito tempo ‘defasado’ em relação ao seu surgimento na década de 1970 para os dias atuais. O modelo agrícola considerava que o preso seria induzindo a acreditar que aquela forma de trabalho o tornaria alguém comedido, disciplinado, com comportamento dócil. As décadas seguintes criaram outro padrão preso a partir das influências externas da violência social e da ‘sociedade do cárcere’. Além do mais, o Estado não deu a atenção a este modelo penal seriamente. O modelo ficou anacrônico”, explica o titular da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), major Francisco Bernardes.
Segundo relato de moradores vizinhos, que o próprio DIÁRIO em visitas anteriores pôde constatar, não há grandes empecilhos para a entrada de drogas (lícitas e ilícitas), armas e até mulheres.
A própria mata que circunda o espaço serve também como rota de acesso, dificultando a fiscalização e controle do espaço, que não conta com nenhum policial militar. Todos os 120 hectares e o cuidado de 341 internos são de responsabilidade dos agentes prisionais.
“Temos duas situações distintas no sistema carcerário paraense, que são o regime fechado e o semiaberto. No primeiro, existe todo o aparato de segurança e fiscalização para evitar fugas. Já o semiaberto não conta com a mesma infraestrutura”, explica major Francisco Bernardes.
Segundo a norma, a internação nestes espaços é prevista como uma “medida de segurança pessoal, detentiva, consistente no recolhimento a estabelecimento destinado à educação ou reeducação do delinquente (...). Faz parte do processo de garantismo penal que o Estado deverá dar aos presos. A ela são submetidos os reincidentes, por crime doloso e os condenados à reclusão por mais de cinco anos, ou a pena privativa de liberdade, se o crime se relaciona com a ociosidade, a vadiagem ou a prostituição”.
Entretanto, mais do que todo o conteúdo da lei, parecem reluzir as últimas três palavras do parágrafo. Com a denúncia de abuso sexual de uma adolescente de 14 anos, na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, em Santa Isabel, vieram à tona todas as infrações cometidas dentro da unidade, mostrando o quão frágil é o regime semiaberto no Estado.
“Este regime da Colônia Agrícola já se encontra há muito tempo ‘defasado’ em relação ao seu surgimento na década de 1970 para os dias atuais. O modelo agrícola considerava que o preso seria induzindo a acreditar que aquela forma de trabalho o tornaria alguém comedido, disciplinado, com comportamento dócil. As décadas seguintes criaram outro padrão preso a partir das influências externas da violência social e da ‘sociedade do cárcere’. Além do mais, o Estado não deu a atenção a este modelo penal seriamente. O modelo ficou anacrônico”, explica o titular da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), major Francisco Bernardes.
Segundo relato de moradores vizinhos, que o próprio DIÁRIO em visitas anteriores pôde constatar, não há grandes empecilhos para a entrada de drogas (lícitas e ilícitas), armas e até mulheres.
A própria mata que circunda o espaço serve também como rota de acesso, dificultando a fiscalização e controle do espaço, que não conta com nenhum policial militar. Todos os 120 hectares e o cuidado de 341 internos são de responsabilidade dos agentes prisionais.
“Temos duas situações distintas no sistema carcerário paraense, que são o regime fechado e o semiaberto. No primeiro, existe todo o aparato de segurança e fiscalização para evitar fugas. Já o semiaberto não conta com a mesma infraestrutura”, explica major Francisco Bernardes.
FACILIDADES
Questionado sobre a facilidade de acesso e de fuga, ele ainda admite. “Sim, se o preso quiser, há como fugir”, disse. E não é apenas a saída que preocupa. A entrada de pessoas, como foi o caso da adolescente, é outro agravante. Segundo dados da Susipe, somente este ano foram registradas 32 tentativas de entrada de menores com identidades falsas em todo o Pará.
Mas as providências para reverter esse cenário estão sendo tomadas, garante o major. “Já iniciou obra de cercamento do complexo de Americano e estamos estudando a melhor forma de isolar a colônia agrícola, se seria com cercas elétricas ou com muros. Além disso, de acordo com o nosso cronograma, até 2015 teremos nove novas unidades integradas ao sistema penal”.
Para o professor Amadeu, a situação é mais complexa. “As políticas penais, determinadas pelo Departamento Penitenciário Nacional, para a capacitação da gestão e da formação de presos ainda são parciais, insuficientes para o problema. As políticas sociais para o cárcere são anacrônicas, e os resultados estão aí, as rebeliões, os acordos no mundo da criminalidade na prisão, a corrupção, a penalização de todos os desviantes, seja pela parte da prisão com suas regras implícitas, seja pela parte dos agentes do sistema penal. Realocar presos de celas não significa mudar estas regras e outras formas de ilegalismos”, afirma o professor. (Diário do Pará)
Questionado sobre a facilidade de acesso e de fuga, ele ainda admite. “Sim, se o preso quiser, há como fugir”, disse. E não é apenas a saída que preocupa. A entrada de pessoas, como foi o caso da adolescente, é outro agravante. Segundo dados da Susipe, somente este ano foram registradas 32 tentativas de entrada de menores com identidades falsas em todo o Pará.
Mas as providências para reverter esse cenário estão sendo tomadas, garante o major. “Já iniciou obra de cercamento do complexo de Americano e estamos estudando a melhor forma de isolar a colônia agrícola, se seria com cercas elétricas ou com muros. Além disso, de acordo com o nosso cronograma, até 2015 teremos nove novas unidades integradas ao sistema penal”.
Para o professor Amadeu, a situação é mais complexa. “As políticas penais, determinadas pelo Departamento Penitenciário Nacional, para a capacitação da gestão e da formação de presos ainda são parciais, insuficientes para o problema. As políticas sociais para o cárcere são anacrônicas, e os resultados estão aí, as rebeliões, os acordos no mundo da criminalidade na prisão, a corrupção, a penalização de todos os desviantes, seja pela parte da prisão com suas regras implícitas, seja pela parte dos agentes do sistema penal. Realocar presos de celas não significa mudar estas regras e outras formas de ilegalismos”, afirma o professor. (Diário do Pará)
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