A análise do Major PM Luiz, Subcomandante do CFAP e bacharel em direito, discortina algumas questões relativas à cassação das liminares dos recém formados Sargentos da PMPA.
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Se alguém errou com certeza não foram os atuais sgt° e nem se iludiram pois no edital de abertura do cfs está bem explicito a lei 5.250/85 pois vários pedidos de liminares foi baseado por essa lei sendo respaldado em seu art.11 e até mesmo no decreto do atual gov. de 2006 em seu par. unico que diz que 50% das vagas por merecimento será baseado na lei 5.250/85... infeleizsmente se a PGE quer nos despromover o que nos resta e recorrer até a ultima instância... mais não há um homem um juiz mais justo para causas como essa que o nosso supremo SR. JESUS CRISTO
Se alguém errou com certeza não foram os atuais sgt° e nem se iludiram pois no edital de abertura do cfs está bem explicito a lei 5.250/85 pois vários pedidos de liminares foi baseado por essa lei sendo respaldado em seu art.11 e até mesmo no decreto do atual gov. de 2006 em seu par. unico que diz que 50% das vagas por merecimento será baseado na lei 5.250/85... infeleizsmente se a PGE quer nos despromover o que nos resta e recorrer até a ultima instância... mais não há um homem um juiz mais justo para causas como essa que o nosso supremo SR. JESUS CRISTO
ResponderExcluirSGT°GLAUBER