DECRETO Nº 112, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 23 de junho de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 24 de junho de 2011.
Art. 2º O expediente facultado de que trata o artigo 1º deste Decreto, será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho, nos dias 21, 22, 27, 28, 29 e 30 de junho do corrente ano (grifos acrescentados).
Art. 3° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 20 DE JUNHO DE 2011.
SIMÃO JATENE
FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
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