História da Polícia Militar do Pará

segunda-feira, 21 de março de 2011

PROPOSTA DE CARREIRA ÚNICA NA POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA

Há alguns dias tem circulado na internet, em diversos blogs, como se fosse algo já concretizado, uma proposta de lei para implantação da carreira única para os policiais militares. Após uma busca no Diário Oficial da União nada foi encontrado e apenas um blog dava conta de que se tratava de uma PROPOSTA, desfazendo assim a criação dos "bizuns" típicos do cotidiano Policial Militar.

Abaixo, transcrevemos a proposta e o comentário do blog SGT CARLOS - Policial do Povo 

A PROPOSTA DA REESTRUTURAÇÃO É ESTA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62 da constituição da República Federativa do Brasil, adota a seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do Distrito Federal a qual incia-se como soldado de 2ª classe e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unifica-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de Políciais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse conforme encontra-se na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contuidos nesta lei estende-se aos policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten será exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo o critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolariadade para curso acima de 120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, fica estabelecida as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à Corporção, será promovido automaticamente ao posto ou graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolariadade para os cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo, aquisição de imóveis.
agora veja a tabela dos vencimentos equiparados aos da polícia civil.
Vejam se ficou ruim.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO.
QUADROS EXISTENTE HOJE NA PMDF E SUAS RESPECTIVAS VAGAS.
TEMPO NA FUNÇÃO/NÍVEIS
VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO
R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03
R$ 21.413,00
02 ANOS/ NÍVEL 02
R$ 20.947,50
O1 ANO / NÍVEL 01
R$ 20.482,00
Major PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 20.016,50
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 19.561,00
01 ANO / NÍVEL 01
R$ 18.852,75
Capitães
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 18.387,25
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.921,75
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01
R$ 17.400,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 17.300,00
01 ANO/NÍVEL 03
R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 17.117,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 16.687,00
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 16.257,00
SubTenetente
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 15.827,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 15.361,50
01 ANO/NÍVEL 01
R$14.430.50
1º Sargentos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 13.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 13.499,50
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 13.034,00
2º Sargentos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 12.568,50
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 11.870,25
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 11.404,75
3º Sargentos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 10.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 10.473,75
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 10.008,25
Cabos
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 9.692,70
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 9.310,00
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 9.298,00
Soldado
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 8.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 7.000,00
Soldado
01 ANO/NÍVEL 01
R$ 5.952,20
Sodado de 2ª classe
Receberá o valor de 60% dos vencimentos do Sodado NÍVEL 03 COM TRÊS ANOS DE SERVIÇO.
R$ 4.942,28,00
Esta medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se todas as disposições em contrário.
ESTA É A PROPOSTA QUE O FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES, O COMANDO DA PM E REPRESENTANTES DOS BOMBEIROS ESTÃO FAZENDO PARA ENTREGAR AO DEPUTADO PATRÍCIO QUE MANDOU FORMAR UMA COMISSÃO E ELABORAR UMA PROPOSTA PARA AS DUAS CORPORAÇÕES PARA SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DOS POLICIAIS CIVIS.
A PROPOSTA AINDA NÃO FOI CONCRETIZADA PORQUE FALTA COLOCAR OS ARTIGOS QUE VÃO DAR BENEFÍCIOS AOS BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
COLOQUEI NA COMUNIDADE PORQUE ME COMPROMETI COM OS COMPANHEIROS DA PM QUE TODOS TERIAM CONHECIMENTO PASSO A PASSO DE TUDO QUE ESTÁ SENDO FEITO PARA MELHORAR A VIDA DO POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL.
ESTA ATITUDE ESTÁ SENDO TOMADA PARA EVITAR O QUE ACONTECEU NA ELABORAÇÃO DE LEI 12086 QUE PASSAMOS DOIS ANOS FAZENDO E QUANDO ENTREGAMOS AO GOVERNO MODIFICARAM QUASE TUDO, PREJUDICANDO OS POLICIAIS MILITARES NA PROMOÇÕES EM RELAÇÃO AOS BOMBEIROS E AINDA TIRARAM VÁRIAS PROPOSTAS QUE IRIAM BENEFICIAR AS DUAS CORPORAÇÕES.
DEPOIS QUEM FICOU DE VILÃO FOMOS NÓS DAS ASSOCIAÇÕES. 
Somente para relembrar um pouco de história da PMPA, em 2007, o Comandante Geral da PMPA, o Coronel PM Luis Ruffeil tentou unificar a PMPA em prol dessa bandeira, mas não conseguiu devido as resistências existentes à época.

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